Aprovado programa aplicativo do “carnê-leão” para 2015
A Instrução Normativa 1.563 RFB, publicada no DO-U de hoje, 6-5, aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais Android e iOS) destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto de Renda.
O programa, que é de uso opcional, poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa 1.531 RFB/2014, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada serviço prestado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |