Veja as questões que geram dúvidas na elaboração da DIRPF 2015
Na próxima quinta-feira, 30-4-2015, vence o prazo para entrega da Declaração de Ajuste da pessoa física de 2015, com informações do ano-calendário de 2014.
A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o limite mínimo de R$ 165,74.
Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.
Para quem está desobrigado de apresentar a Declaração não há cobrança de multa.
Alertamos que também em 30-4-2015 vence a primeira quota ou quota única do imposto.
Nos links abaixo selecionamos questões que trouxeram maior dúvida no preenchimento da Declaração de Ajuste, apresentadas em nossa Consultoria.
ESPÓLIO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
GANHO DE CAPITAL
ALTERAÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
RETIFICAÇÃO
RESTITUIÇÃO
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTADOS
DEPENDENTES
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
DESPESAS MÉDICAS
PENSÃO ALIMENTÍCIA
RENDIMENTOS DO EXTERIOR
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |