Receita esclarece incidência da Cide na importação de nafta petroquímica
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 17/4, o Parecer Normativo 7 Cosit-RFB/2015 que analisa a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) na importação de nafta petroquímica por pessoa jurídica intermediária que possui contrato de revenda direta para central petroquímica, que utilizará a nafta na produção de subprodutos diversos de gasolina ou óleo diesel.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |