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09/04/2015 - 09:48

CVM

Alteradas normas sobre participação e votação a distância em assembleia de companhias



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Instrução 561 que altera e acrescenta dispositivos às Instruções 480 e 481, ambas de 2009. Segundo a autarquia, o intuito é facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas.

Além da regulamentação da participação e da votação a distância, a norma cuida da divulgação de informações de assembleias gerais; do registro eletrônico ou mecanizado de determinados livros sociais; e da redução do campo de incidência da Instrução 481, relativamente às disposições atualmente em vigor.

A Instrução 561 entra em vigor de maneira escalonada confor a seguir:
- 7-4-2015: certos dispositivos de ajuste aos atuais comandos da Instrução 481;
- 1-1-2016: dispositivos que alteram a Instrução 480;
- 1-1-2016: comandos relativos ao voto a distância, para aquelas companhias que, na data de publicação da Instrução, tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou Índice Bovespa; e
- 1-1-2017: comandos relativos ao voto a distância para as demais companhias.




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