Confira as deduções admitidas na Declaração de IRPF/2015
O contribuinte que apresentar a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de deduções legais poderá diminuir do rendimento tributável as parcelas referentes a dependentes, Previdência Social, previdência complementar, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e despesas do livro Caixa.
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Do imposto apurado, também poderão ser deduzidos:
Contribuições ou Doações
A pessoa física que optar pela Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais poderá deduzir do imposto apurado as contribuições ou doações efetuadas em 2014, observados os limites previstos na legislação, referentes:
a) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) a incentivo à cultura;
c) a incentivo à atividade audiovisual;
d) a incentivo ao desporto;
e) ao Estatuto do Idoso;
f) ao Pronas/PCD e ao Pronon.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico
Do imposto devido apurado pela pessoa física, poderá ser deduzida a contribuição patronal para a Previdência Social paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, observados os limites previstos na legislação.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |