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08/04/2015 - 09:55

Crimes Contra a Administração Pública

CGU disciplina a aplicação da legislação anticorrupção



A Controladoria-Geral da União publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8-4, as Portarias CGU 909 e 910 e as Instruções Normativa CGU 1 e 2 que dispõem sobre a aplicação da legislação anticorrupção de que tratam a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, conforme a seguir:

- Portaria 909: dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;

- Portaria 910: define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência;

- Instrução Normativa 1: estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei 12.846/2013;

- Instrução Normativa 2: regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.




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