Justiça reduz penhora de paciente com doença grave para custeio do tratamento
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a redução de uma penhora judicial executada contra um morador de Realeza (PR), que sofre de artrose coxo-femoral severa. A decisão de primeira instância, que liberou 85% do saldo bloqueado para o tratamento da doença, foi contestada pela União.
A alegação da Advocacia Geral da União (AGU) no recurso foi de que o solicitante tem convênio com plano de saúde e não demonstrou qualquer gasto com seu tratamento.
O autor havia sido condenado em processo de execução fiscal movido pela União. Após desenvolver quadro patológico grave, ele solicitou parte do valor obstruído judicialmente para utilizá-lo em sua terapia.
O juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no Tribunal, manteve a sentença. Para ele, deve prevalecer o direito do autor à saúde, em detrimento do direito da União ao seu crédito. O magistrado ressaltou que o que está em jogo nesta decisão é a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
FONTE: TRF-4ª Região
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |