Alterada IN que amplia lista de commodities nos Preços de Transferência
A Instrução Normativa 1.555 RFB/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, altera a vigência da Instrução Normativa 1.498 RFB/2014, que amplia a lista de produtos considerados commodities para fins de aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex), nas disposições sobre Preços de Transferência.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |