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11/03/2015 - 08:51

IR - Fonte

Reajustada a Tabela do Imposto de Renda



O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 11-3 a Medida Provisória 670, que reajusta, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:


Base de Cálculo
(R$)


Alíquota
(%)


Parcela a Deduzir do IR
(R$)


Até 1.903,98




De 1.903,99 até 2.826,65


7,5


142,80


De 2.826,66 até 3.751,05


15


354,80


De 3.751,06 até 4.664,68


22,5


636,13


Acima de 4.664,68


27,5


869,36



– Dedução por dependente: R$ 189,59;

– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

Clique no link e veja a íntegra da Medida Provisória 670.




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