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21/01/2015 - 11:33

IOF

Governo eleva o IOF em operações de crédito de pessoas físicas



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, o Decreto 8.392/2015, que mediante alteração do Decreto 6.306/2007, aumenta a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo-se a alíquota de 0,38% em cada operação, independente de prazo.



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