Convertida em Lei a MP 656 que amplia desonerações de PIS/Cofins e prorroga benefícios fiscais
Foi publicada no Diário Oficial da União de 20-1 a Lei 13.097/2015, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 656/2014.
Dentre as novidades da Lei 13.097, destacamos:
– altera, a partir de maio/2015, o regime de tributação aplicável à produção e comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas), no âmbito do PIS, da Cofins e do IPI;
– exclui as quotas-partes do Patrimônio Líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação;
– altera o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;
– permite a dedutibilidade de despesas, perdas ou prejuízos de instituições financeiras em decorrência de inconsistências contábeis identificadas pelo órgão regulador ou fiscalizador na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, durante o período em que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
– reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para pneumáticos e câmaras de ar de borracha para bicicletas;
– zera as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas, inclusive sobre a receita auferida pela cessionária na hipótese dos créditos cedidos com deságio.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |