Contribuintes piauienses podem parcelar ICMS de dezembro em duas vezes
O governo do Estado autorizou, por meio do Decreto 15.939/2015, o parcelamento do débito relativo ao mês de dezembro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), em duas parcelas.
A primeira parcela pode ser paga até esta quinta-feira (15 de janeiro), quando vence o prazo para recolher o ICMS normal, e a segunda parcela, que corresponde ao restante do imposto apurado no período, poderá ser paga até o dia 19 de fevereiro.
A medida irá beneficiar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), sob Regime de Recolhimento Correntista. Vale ressaltar que a concessão do benefício não se aplica aos seguintes casos: 1) Aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; 2) Prestadores de serviço de comunicação; 3) Concessionárias de energia elétrica.
Fonte: Site da Sefaz-PI
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