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07/01/2015 - 14:52

IR - Pessoa Jurídica

Entenda os procedimentos para adoção inicial da Lei 12.973



As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 introduziram, a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização ou convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade. Para neutralizar os impactos na determinação das bases de cálculo de tributos federais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Neste regime, os lançamentos decorrentes do novo critério são estornados por meio do FCont, apurando-se, assim, novo lucro líquido para fins tributários.

A Lei 12.973/2014 extingue o RTT a partir de 2015 ou, opcionalmente, a partir de 2014, e mantém a neutralidade dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.

A data da adoção inicial das regras da Lei 12.973 será 1-1-2014, para as pessoas jurídicas optantes pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014, ou 1-1- 2015, para as não optantes. Na data da adoção inicial das regras da Lei 12.973, deverá ser apurada a diferença entre os valores do ativo e do passivo na contabilidade societária e no FCont. A diferença positiva ou negativa encontrada será adicionada ou excluída na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

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