Ministério da Integração prorroga prazo de incentivos pendentes de decisão judicial
A Portaria 462, do Ministério da Integração Nacional, publicada em Diário Oficial de 31-12, prorroga até 31 de dezembro de 2015 o prazo para a aplicação de parte do Imposto de Renda em incentivos fiscais regionais (Finam, Finor e Funres), de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.167/91, para os casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa referentes às opções dos exercícios de 1999 a 2013, anos-calendário de 1998 a 2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |