Ibama institui sistema de controle da origem de produtos florestais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Instrução Normativa 21, publicada em Diário Oficial de 24-12, institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais.
Entre outras disposições, a mencionada IN estabelece que as atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no Sinaflor.
A partir de 3 de agosto de 2015, todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas necessariamente por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado.
O sistema Sinaflor será disponibilizado em âmbito nacional a partir de 2 de março de 2015.
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