RFB altera norma sobre compensação de contribuições previdenciárias
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 19-12, a Instrução Normativa 1.529 RFB, de 18-12-2014, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que o sujeito passivo que apurar crédito relativo à CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
A compensação de débitos da CPRB com os créditos de CPRB correspondentes será efetuada, a partir de 1-1-2015, por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da RFB na Internet.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |