IPVA em atraso poderá ser pago em 3 parcelas sem juros e multas
Por intermédio da Lei 6.931, de 11-12-2014, publicada no DO-RJ da última sexta-feira, 12-12, foi criada a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.
Para ingresso no programa de parcelamento do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, os débitos referentes ao exercício de 2014 deverão estar quitados até 26-12-2014.
O referido Ato dispõe, ainda, sobre a remissão de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2009, bem como de valores correspondentes a diferença entre as alíquotas do IPVA aplicáveis a automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool, gasolina ou diesel, na forma especificada.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |