Medidas de proteção ao trabalhador exposto ao fumo são regulamentadas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Portaria Interministerial 2.647 MS-MTE, de 4-12-2014, que regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos recintos coletivos fechados.
O descumprimento das determinações contidas na Portaria Interministerial 2.647 MS-MTE/2014 constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a multa a partir de R$ 5.000,00, e/ou infração de natureza trabalhista, punida com multa que varia de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
Selic | Ago | 0,87% |
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