Rio de Janeiro altera regras para cálculo do ICMS-ST sobre medicamentos
Por intermédio do Decreto 45.069, de 3-12-2014, publicado no DO-RJ de 4-12-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto 27.427/2000) para aprovar novos percentuais de desconto a serem aplicados sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando apurado a partir dos Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a serem divulgados mensalmente em revistas especializadas. O novo cálculo deve ser aplicado somente a partir de 1-1-2015.
Na falta do PMC a substituição tributária será apurada a partir do preço de tabela fixado por órgão competente, do preço do produto sugerido pelo fabricante ou do preço praticado pelo remetente acrescido do IPI, do frete, das demais despesas e da margem de valor agregado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |