Reduzida a alíquota máxima para o conceito de país com tributação favorecida
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 488, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-12, reduz de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, para efeito do controle fiscal dos preços de transferência, no que se refere aos países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Receita Federal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |