Banco Central divulga medidas preventivas para os arranjos de pagamentos
O Banco Central do Brasil (BC) publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-11, a Circular 3.735 , que estabelece medidas preventivas aplicáveis aos instituidores dos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Segundo o BC, a regra prevê a aplicação de medidas preventivas durante o processo de autorização de arranjos, para assegurar a tempestividade de apresentação das regras que compõem os arranjos e a efetividade dos seus objetivos finais. Da mesma forma, a medida preventiva assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança.
As medidas preventivas são atos administrativos em prol do interesse público sem, no entanto, ter natureza punitiva, com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Elas atuam sobre determinada situação, contendo seus efeitos.
A aplicação de medidas preventivas é excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo. Além disso, elas podem ser tomadas para garantir que o instituidor implemente ações adicionais a fim de assegurar que os participantes cumpram as regras do arranjo.
A norma estabelece procedimento para garantir ao ente regulado o exercício de seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. A proposta é que se permita àquele que se sentir prejudicado a apresentação de impugnação perante a autoridade decisória, esclarece a referida autarquia.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |