CVM aprova documento de revisão e interpretações técnicas do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28-11, as seguintes Deliberações que aprovam Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC e Interpretações Técnicas ICPC:
– Deliberação 728/2014: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 06, referente aos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): CPC 04, CPC 05, CPC 10, CPC 15, CPC 22, CPC 25, CPC 26, CPC 27, CPC 28, CPC 33, CPC 38, CPC 39 e CPC 46.
O documento contempla mudanças em diversos pronunciamentos técnicos em decorrência de alteração feita no CPC 33 (IAS 19) e aprovada em novembro de 2013; duas revisões anuais feitas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e aprovadas pelo organismo em dezembro de 2013, para vigência em exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2015; além de pequenos ajustes identificados pelo CPC nos pronunciamentos acima elencados.
– Deliberação 729/2014: aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.
O objetivo da revisão da ICPC 09 decorre, substancialmente, da emissão dos pronunciamentos técnicos CPC 18 (R2), CPC 19 (R2) e CPC 36 (R3), em função das alterações feitas pelo International Accounting Standards Board (IASB) na norma internacional de contabilidade IAS 28, IFRS 10 e IFRS 11. Outros itens também foram revistos visando ajustar o texto às necessidades atuais e mantê-los convergentes com as normas internacionais.
– Deliberação 730/2014: aprova a Interpretação Técnica ICPC 19 – Tributos. A Interpretação está correlacionada com a IFRIC Interpretation 21 – Levies, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) para aplicação nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2014.
O documento dispõe sobre a contabilização de obrigação de pagar um tributo, se a obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25 e ainda trata da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.
– Deliberação 731/2014: aprova a Interpretação Técnica ICPC 20 – Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (Funding) Mínimo e sua Interação.
A Interpretação está correlacionada com a IFRIC Interpretation 14 – The Limit on a Defined Benefit Asset, Minimum Funding Requirements and their Interaction, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) para aplicação nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |