Alterada a IN que regula a instalação de medidores de produção de bebidas
A Instrução Normativa 1.517, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27-11, altera a Instrução Normativa 869 RFB/2008, que estabelece normas sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.
Em decorrência da Lei 12.865, artigo 13, as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas poderão deduzir do PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |