Decisão não aplica o princípio da insignificância ao crime de peculato
Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento de ação penal contra funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Narra a denúncia que a acusada, agente dos Correios e responsável pela recepção e cadastramento das cartas endereçadas para a "Campanha Papai Noel dos Correios 2010", por duas vezes, desviou presentes endereçados a determinadas crianças em proveito próprio. O valor dos presentes foi estimado em R$ 240,00 e os Correios concluíram que a funcionária era responsável pelo ocorrido, suspendendo-a dos serviços por cinco dias.
Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada pela aplicação do princípio da insignificância e no princípio da subsidiariedade do Direito Penal.
A Turma julgadora, no entanto, entendeu que a campanha em questão era um programa social dos Correios, por meio do qual as cartas das crianças destinadas ao "Papai Noel" eram respondidas e muitas delas eram adotadas pela comunidade e colaboradores, que atendiam aos pedidos de presentes de Natal. Tais crianças se encontravam em situação de vulnerabilidade social e o programa visava estimular o voluntariado dentro e fora da empresa, incentivando a solidariedade dos empregados e da sociedade.
A ré era a funcionária responsável pela recepção e cadastramento das cartas dessa campanha e foi acusada de ter reescrito uma carta enviada por uma ONG, alterando o nome do destinatário, bem como o endereço do destino, a fim de que o presente fosse entregue em local de seu interesse. Foi também acusada de ter extraviado uma carta enviada por sua irmã, apropriando-se da encomenda a ela nominada, colocando nela a menção de um endereço de seu interesse. A acusada confirmou as condutas narradas perante as autoridades administrativa e policial.
No que diz respeito ao princípio da insignificância, a decisão do TRF3 explica que não é possível a sua aplicação aos crimes contra a administração pública, já que o crime de peculato atinge, além do patrimônio, a moralidade administrativa.
Também entenderam que a punição na esfera administrativa (suspensão do trabalho por cinco dias) não afasta o processo penal.
Diz a decisão do TRF3: "Ressalte-se que as condutas supostamente cometidas por (...) possuem considerável grau de reprovabilidade, posto que prejudicam um programa destinado a crianças carentes, fragiliza a confiança em programas sociais entabulados pela EBCT ou qualquer órgão público ou de cunho social e desestimula as ações do voluntariado pela sociedade".
Dessa forma, o TRF3 determinou o recebimento da denúncia para prosseguimento da ação penal.
FONTE: TRF - 3ª Região
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