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18/11/2014 - 09:54

Débito Fiscal - Parcelamento

Regulamentado o parcelamento do IRPJ e da CSLL decorrentes do ganho de capital



A Portaria Conjunta 20 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18-11, estabelece normas para o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, decorrentes de ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, nos termos do artigo 42 da Lei 13.043/2014.

Para fazer jus aos benefícios de que trata a referida Portaria Conjunta, a pessoa jurídica deverá protocolizar, até o dia 28 de novembro de 2014, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.



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