Portaria Conjunta ajusta normas sobre parcelamentos de débitos
A Portaria Conjunta 21 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-11, altera, em decorrência da Lei 13.043/2014, a Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014, bem como altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2014, que disciplina a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação antecipada de débitos parcelados.
Nos termos da alteração promovida na Portaria Conjunta 13/2014, deve ser observado o prazo de até o dia 1º de dezembro de 2014, para pagamento ou parcelamento dos referidos débitos.
Conforme a modificação efetuada na Portaria Conjunta 15/2014, o Requerimento de Quitação Antecipada com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, bem como a solicitação de juntada de documentos ao e-Processo, deverão formalizados até o dia 1º de dezembro de 2014. O pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 30% do saldo devedor de cada modalidade de parcelamento a ser quitada também deverá ser realizado até o dia 1º de dezembro de 2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |