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12/11/2014 - 10:50

Trabalho Temporário

Fiscalização do trabalho temporário tem novas regras disciplinadas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11, a Instrução Normativa 114, de 5-11-2014, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário.


A SIT ratifica entendimento assegurando, que no caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, do contrato de trabalho do temporário, são devidas, dentre outras, as seguintes parcelas:


a) a indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato (artigo 479 da CLT);


b) a multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/90); e


c) a indenização do tempo de serviço , correspondente a 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço (Lei 6.019/74).


 




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