Fiscalização do trabalho temporário tem novas regras disciplinadas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11, a Instrução Normativa 114, de 5-11-2014, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário.
A SIT ratifica entendimento assegurando, que no caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, do contrato de trabalho do temporário, são devidas, dentre outras, as seguintes parcelas:
a) a indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato (artigo 479 da CLT);
b) a multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/90); e
c) a indenização do tempo de serviço , correspondente a 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço (Lei 6.019/74).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |