Atenção contabilistas catarinenses: alteração cadastral será automática
Medida vale para Nome Empresarial, Quadro Societário, Natureza Jurídica, NIRE, Porte, Atividade Econômica, Endereço do Estabelecimento e Capital Social
A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contabilistas que a partir de segunda-feira, 10 de novembro, as alterações cadastrais de Nome Empresarial, Quadro Societário, Natureza Jurídica, NIRE, Porte, Atividade Econômica, Endereço do Estabelecimento e Capital Social, serão comunicados pela Junta Comercial (Jucesc), dispensando a atualização no Sistema de Administração Tributária (SAT).
O objetivo é a sincronização cadastral entre todos os órgãos envolvidos (Jucesc e Receita Federal do Brasil), tornando mais ágil o processo de alteração e dispensando a visita presencial do contribuinte nas Gerências Regionais da SEF. A medida também elimina a guarda e impressão de documentos apresentados pelos contribuintes.
Exceções - A comunicação das alterações cadastrais que não constam do registro constitutivo da Jucesc, tais como Nome Fantasia, Endereço de Correspondência, Telefones, E-mails, Tipo de Inscrição, Área do Estabelecimento, Forma de Atuação, Situação Especial e outros dados que não constam no Contrato Social da empresa devem continuar a ser feitas pelo contribuinte no SAT. Também continuam obrigados a comunicar a SEF, pelo sistema SAT:
- alteração de Quadro Societário, quando o estabelecimento tiver sede em outras Unidades da Federação;
- alterações de contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritas no CCICMS (Substitutos Tributários de outra UF);
- alterações em estabelecimento não sujeito ao registro na JUCESC;
- alterações relacionadas no §5º do artigo art. 6º, do Anexo 5, do RICMS, efetuadas na Jucesc e não confirmadas pela SEF, no prazo de 15 dias do seu arquivamento naquele órgão.
Fonte: Site da SEF-SC
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |