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07/11/2014 - 10:29

Instituições Financeiras

BC altera circular que fixa normas sobre a utilização das contas de pagamento



O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.727, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7-11, altera a Circular 3.680/2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.

Segundo o BC, a alteração aprimora os critérios relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate do financiamento ao terrorismo (PLD/CFT) observados pelas instituições de pagamento. A partir da publicação da norma, as instituições de pagamento, além dos procedimentos de PLD/CFT já estabelecidos, deverão também:

– adotar procedimentos e controles que permitam confirmar as informações de identificação de clientes, podendo, entre outros, confrontar as informações fornecidas pelos usuários finais com outras disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado;

 - implementar sistemas de gerenciamento de risco de PLD/CFT que permitam a identificação e a avaliação desse risco, bem como promover medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados, inclusive nos casos em que as instituições devem dispensar especial atenção.

Além disso, foram racionalizadas as informações obrigatórias exigidas para a abertura de contas de pagamento e alterado o valor máximo aplicado para identificação simplificada de contas pré-pagas, passando de R$1.500,00 para R$5.000,00, com o objetivo de reduzir custos de observância.

Os aprimoramentos estão alinhados com a Abordagem com Base em Risco estabelecida no âmbito do Grupo de Ação Financeira (Gafi), organização internacional responsável por estabelecer padrões de PLD/CFT a serem observados pelos países do G-20, entre os quais o Brasil, esclarece o Banco Central.



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