Alterada a norma que regula a apresentação da ECD
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.510, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6-11, mediante alteração da Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, estabelece:
– a dispensa de autenticação os livros da ECD (Escrituração Contábil Digital) das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
– a obrigatoriedade de adoção da ECD pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições; e
– o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |