Alterada norma que regulamenta a habilitação ao Retid
A Instrução Normativa 1.501, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-10, altera a Instrução Normativa 1.454 RFB/2014, que disciplina a aplicação do Retid (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa), para efeito de suspensão da exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens de defesa nacional e de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção desses bens, a beneficiários previamente habilitados ao regime.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |