Publicadas as regras de apresentação da Dirf 2015
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 30-10, a Instrução Normativa 1.503 RFB/2014, que estabelece as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015).
Entre outras, a Instrução Normativa dispõe que as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
– do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55;
– pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, ainda que dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Simples Nacional;
– de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55.
A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.
O programa gerador da Dirf 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu sítio na internet, no endereço .
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |