Alterada a norma sobre preços de transferência
A Instrução Normativa 1.498 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.312 RFB/2012, que consolida a legislação sobre os preços de transferência.
O Anexo I da IN 1.312/2012 relaciona as commodities e seus respectivos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul para fins de aplicação do método PCI (Preço sob Cotação na Importação) e PECEX (Preço sob Cotação na Exportação).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |