Alterada norma sobre registro de emissores de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 552, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-10, entre outras disposições, altera a Instrução 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
As modificações decorrentes da Instrução 552 CVM/2014 entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, com exceção do novo modelo de formulário de referência que somente passará a vigorar em 1º de janeiro de 2016.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |