Receita Federal altera IN que regula a apresentação da DCTF
A Instrução Normativa 1.496 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-10, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em relação ao mês de agosto/2014 para fins de manifestação quanto aos efeitos dos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014.
Os mencionados artigos da Lei 12.973 que, a princípio, entram em vigor a partir de 2015, referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) e, conforme o caso, às normas de tributação dos lucros auferidos através de empresa controlada e coligada no exterior.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |