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06/10/2014 - 09:33

ICMS - RJ

Conheça as regras para utilização da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

A NFC-e será emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas a consumidor final, sejam elas presenciais ou para entrega a domicílio, exceto nos casos em que a emissão de NF-e, modelo 55, seja obrigatória.

Veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD, em que analisamos as regras para uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, inclusive no que se refere ao cronograma de implantação do documento.




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