RFB divulga norma para disciplinar a aplicação da Lei 12.973
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.493, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-9, regula os artigos 1º, 2º e 4º a 75 da Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à Contribuiçãp para o PIS/Pasep e Cofins, a fim de adequá-la às disposições das normas contábeis introduzidas a partir de 2008 pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre as disposições regulamentadas pela Instrução Normativa 1.493/2014, destacamos:
Diferenças de Ativos e Passivos
Estabelece que as diferenças positivas e/ou negativas verificadas na data de adoção inicial entre o valor do Ativo/Passivo na contabilidade societária e o FCONT serão adicionadas e/ou excluídas na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se contribuinte evidenciar contabilmente tais diferenças em subcontas vinculadas para serem adicionadas ou excluídas à medida da realização, baixa ou liquidação.
A data da adoção inicial será 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes pela aplicação antecipada das disposições da Lei 12.973/2014 e 1º de janeiro de 2015, para as não optantes.
Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial
Dispõe que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre os elementos do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido constantes na contabilidade societária e no FCONT, e informá-lo no Lalur.
Valor Presente e Valor Justo
Disciplina também o controle e o tratamento tributário dos efeitos do ajuste a valor presente e da avaliação a valor justo das contas do Ativo e do Passivo.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |