Decreto 46.600 de Minas Gerais dispõe sobre compensação do saldo credor e diferimento
O Decreto 46.600, de 16-9-2014, publicado no DO-MG de 17-9-2014, promove diversas alterações no Regulamento do ICMS-MG, dentre as quais destacamos a dispensa da apresentação dos livros Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) e Registro de Saídas do emitente para a compensação de saldo credor de estabelecimento de mesmo titular, tendo em vista que as informações fiscais necessárias para tal, estão disponíveis de forma eletrônica através da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |