Lei 6.885 do Rio de Janeiro determina que montadoras devem contratar transportador sediado no Estado
De acordo com a Lei 6.885, de 15-9-2014, publicada no DO-RJ de 16-9-2014, as montadoras de veículos, beneficiárias de tratamento tributário especial ou de linha de crédito através de enquadramento em programas de financiamento com recursos do Estado, que utilizam serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, devem observar uma cota mínima do volume total de veículos anualmente produzidos para que sejam transportados por pessoas jurídicas ou físicas autônomas, cegonheiros contratados como terceiros pelos operadores logísticos sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |