Saiba como recolher a contribuição previdenciária na prestação de serviços em campanhas eleitorais
No período eleitoral, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos a cargo eletivo contratam trabalhadores para prestarem serviços como cabo eleitoral, distribuindo panfletos de propaganda política, coordenando a campanha (assessores), dirigindo veículos em carreata, entre outros.
Devido a essas contratações, seja por intermédio de pessoa jurídica (terceirização) ou diretamente com o trabalhador (pessoa física), os referidos contratantes deverão estar atentos a certas obrigações previdenciárias.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, confira as obrigações previdenciárias que os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem cumprir por ocasião da contratação desses prestadores de serviços.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |