Revisão administrativa dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente é disciplinada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-9, a Portaria Conjunta 4 INSS-PGF, de 10-9-2014, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, e pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF na assistência-técnica, na perícia de revisão administrativa dos benefícios previdenciários e do beneficio assistencial de prestação continuada, concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
Selic | Ago | 0,87% |
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