ANAC divulga norma sobre apresentação de balanços por empresas de serviços aéreos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), através da Resolução 342, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11-9, estabelece nova norma sobre os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados àquele órgão pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos, assim como aspectos de sua escrituração contábil, para fins de acompanhamento de mercado e outros.
Segundo a referida Resolução, todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular de passageiros, carga e mala postal, exceto na modalidade táxi-aéreo, devem apresentar à Anac, anualmente, trimestralmente e mensalmente, conforme o caso, documentos e demonstrações contábeis padronizadas.
As empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi-aéreo, também devem apresentar à Anac informações econômico-financeiras requeridas pelos organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro. Essa obrigação deve ser cumprida somente pelas empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelos organismos internacionais. A Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE) especificará, por meio de Portaria, as informações, assim como os prazos e os procedimentos de sua apresentação à Anac, entre outros aspectos técnicos.
Conforme a mencionada Resolução, os prazos estabelecidos para a apresentação de documentos e demonstrações contábeis são improrrogáveis e o seu descumprimento caracteriza infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A Resolução 342 Anac/2014, entra em vigor a partir de 2015.
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Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |