Instrução Normativa 8 SMF de Porto Alegre autorizou o uso de NF-e Conjugada
A Instrução Normativa 8 SMF, de 04-09-2014 (DO-Porto Alegre de 05-09-2014) autorizou, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN, observadas as condições. Quando emitidas, as referidas notas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC. O imposto incidente sobre os serviços objeto de NF-e Conjugada deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |