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09/09/2014 - 13:56

Benefício Previdenciário

Direitos dos segurados do INSS passam a contar a partir da data do agendamento

A partir de agora, o segurado da Previdência Social terá seus direitos garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário na Central 135 ou na Internet.


Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438, publicada na última quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União.


Antes, os direitos dos segurados somente começavam a valer na data de requerimento do benefício, durante o atendimento em uma agência do INSS.


Outra mudança provocada pela Resolução é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF - além de documento oficial com foto e com validade em vigor - no momento em que for agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência.


Essa medida tem como objetivo proporcionar maior segurança e coibir tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.


Outra modificação prevista é a que, a partir de agora, o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada para o primeiro agendamento.


O objetivo das medidas é dar segurança, normatizar e uniformizar o atendimento do INSS, modernizando e desburocratizando o cumprimento de seus serviços.


Hoje, o instituto realiza mais de 200 mil atendimentos diários em todo o país. Além disso, recebe mais de cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento 135.


FONTE: Blog da Previdência Social




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