Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/09/2014 - 13:37

Outros Assuntos Municipais - Belo Horizonte

Decreto 15.678 de Belo Horizonte estabeleceu procedimentos referente a licença urbanística para a conclusão de obras inacabadas


O Decreto 15.678, de 05-09-2014 (DO-BH de 05-09-2014) fixou os procedimentos para a obtenção da referida licença para a conclusão das obras que tenham sido iniciadas de acordo com projeto arquitetônico aprovado com fundamento legal, ainda que revogado ou alterado, não suscetível de revalidação de Alvará de Construção na forma da legislação vigente. É necessário que tenha remanescente as estruturas aparentes e pendentes de conclusão, visíveis a partir do espaço público, ocasionando ônus urbanístico à paisagem e ao cumprimento da função social da propriedade, definida no Plano Diretor do Município, e que possua, além das fundações integralmente executadas, ao menos a laje do pavimento térreo e do primeiro pavimento finalizadas. 
A concessão do Alvará de Construção de que trata este Decreto fica condicionada a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e a obediência aos requisitos e condições estabelecidos pelo Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU - emitido em função da realização do EIV.
O requerimento para concessão do Alvará deverá ser protocolado até 5-11-2014.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br