Resolução Conjunta 181 SEFAZ/PGE do RJ esclareceu sobre os saldos credores de ICMS decorrentes de benefícios fiscais
A Resolução Conjunta 181 SEFAZ/PGE, de 29-08-2014 (DO-RJ de 05-09-2014) promoveu alterações na Resolução 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento de débitos e à utilização de saldos credores acumulados, para ajustar dispositivos que tratam sobre a possibilidade de adesão ao programa pelos contribuintes com parcelamentos em curso e sobre a vedação de uso de saldos credores de ICMS decorrentes de benefício fiscal com previsão de estorno ao final de determinado período.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |