Decreto 46.491 de Minas Gerais alterou RICMS para dispor sobre prestação de serviços de transportes
O Decreto 46.491, de 04-09-2014 (DO-MG de 05-09-2014) alterou RICMS para dispor sobre prestação de serviços de transportes. Dentre as alterações destacamos o valor do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas somente poderá ser utilizado como crédito pelo tomador do serviço, desde que corretamente identificado e no campo Informações Complementares da nota fiscal acobertadora da operação, deverá ser informado o preço, a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor do imposto relativos à prestação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |