Decreto 46.590 de Minas Gerais alterou o tratamento tributário diferenciado em operações com máquinas e equipamentos
O Decreto 46.590, de 01-09-2014 (DO-MG de 02-09-2014) alterou o Decreto 46.458, de 13-3-2014, que concede benefícios fiscais para operações com pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora, desde que produzidas no Estado. Dentre as modificações destacamos que a apropriação de crédito presumido, acumulada com os créditos decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços com incidência do imposto, poderá resultar em saldo credor no final do período equivalente ao trimestre civil, possibilitando ainda a apropriação do que exceder ao valor dos débitos apurados pelos estabelecimentos do contribuinte no respectivo período ou a sua transferência para os períodos subsequentes.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |