PE: Instrução Normativa 19 SRE ajustou base de cálculo nas operações com trigo
A Instrução Normativa 19 SRE, de 27-08-2014 (DO-PE de 30-08-2014) ajustou a base de cálculo nas operações com trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, modificando a Instrução Normativa 16 GAT, de 13-7-2005, dispondo, em especial, que a aplicação do percentual de 1%, a partir de 1-9-2014, será sobre a base de cálculo especificada, ou sobre o valor da operação, prevalecendo o que for maior.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |