Decreto 44.929 do Rio de Janeiro reduziu a tributação dos serviços de comunicação de veiculação de publicidade e propaganda
O Decreto 44.929, de 28-08-2014 (DO-RJ de 29-08-2014) permitiu que os prestadores de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior reduza a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Os referidos contribuintes que possuam débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013 poderão solicitar, até 30-9-2014, o parcelamento do débito em até 24 prestações mensais, sem a incidência de multas e demais acréscimos legais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |